No combate ao exercício ilegal da medicina, CBO se reúne com Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
INFORMATIVO JURÍDICO CBO 62/2021
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
13/09/2021
As prefeituras brasileiras vão reforçar a luta contra o exercício ilegal da medicina, em especial no que se refere à ação de não médicos que oferecem indevidamente diagnósticos e indicações de tratamentos para problemas de saúde oftalmológicos. O acordo foi firmado em reunião entre representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
O Conasems acolheu os pontos apresentados e se colocou à disposição para fortalecer as ações de proteção à saúde da população. A parceria foi firmada com o aval do secretário executivo da entidade, Mauro Guimarães Junqueira. Entre as definições acordadas duas instituições está a elaboração de uma cartilha que será encaminhada às 5.570 vigilâncias sanitárias municipais.
Além disso, o Conasems concordou em divulgar nota sobre o assunto em seu site e convidou o CBO para participar de uma live sobre o tema, com a presença de médicos, a fim de explicar melhor a questão para todos os fiscais do País. “Esta é mais uma medida efetiva do Conselho Brasileiro de Oftalmologia para que a ADPF 131 tenha eficácia plena em prol da defesa do exercício legal da classe e do bem-estar da populaçã”, declarou o vice-presidente da entidade, Cristiano Caixeta, que participou do encontro.
Caminhos – Na avaliação do CBO, a atuação das Vigilâncias Sanitárias Municipais é peça-chave na prevenção e combate ao exercício ilegal da medicina no País. Durante o encontro, o Departamento Jurídico do CBO detalhou aos membros do Conasems as dificuldades enfrentadas neste processo e apontou os caminhos pelos quais as instâncias locais de fiscalização podem agir.
Na argumentação dos oftalmologistas, devem ser respeitados os pressupostos da Lei do Ato Médico, que restringe o diagnóstico e a prescrição de tratamento de doenças aos médicos. Eles também pedem que sejam observados os termos de sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proibiu a práticas desses atos aos optometristas e estabelecimentos que comercializam lentes e óculos.